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(DOC. VP 220.6240.1323.7134)

STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno. Agência reguladora. Auto de infração. Conduta regularmente prevista nas normas legais disciplinadoras. Ausência de informações mensais acerca das atividades. Cometimento da infração demonstrado. Aplicação da multa. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 7/STJ

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2 - Incidem novamente os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, haja vista que as questões não foram examinadas pela Corte de origem, tampouco foram opostos Embargos de Declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. 3 - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: �

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