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(DOC. VP 220.6231.1917.8444)

STJ. processo civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Reintegra. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio-alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Agravo interno a que se nega provimento. 1. inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de Lei invocado.

2 - Não obstante o entendimento segundo o qual o benefício do REINTEGRA aplica-se às empresas situadas na Zona Franca de Manaus, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que tal benefício não pode ser estendido de forma automática às vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio-ALC, isso porque cada área possui regulamento próprio. 3. Assim, ao analisar a legislação específica de cada ALC, o STJ concluiu que apenas as vendas de mercadorias de

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