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(DOC. VP 220.6231.1903.5325)

STJ. recurso em habeas corpus. Motim de presos. CP, art. 354. Abrangência daqueles que cumprem medida socioeducativa. Possibilidade. Precedentes.

1 - Discute-se se a prática da conduta descrita no CP, art. 354 abrange ou não quem cumpre medida socioeducativa. 2 - A decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que entende ser possível que se estenda a prática de motim a socioeducando cumprindo pena em unidade destinada à submissão a medida socioeducativa de internação. 3 - Da doutrina, colhe-se que o termo preso abrange a todos, excluindo ape

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