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(DOC. VP 220.6231.1901.9556)

STJ. Ato administrativo. Revisão. Prazo decadencial. Servidor público. Ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário da união afastados. Revisão administrativa das vantagens incorporadas. Decadência configurada. Teses do acórdão impugnado em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei Complementar 73/1993, art. 17, I.

Nas hipóteses em que não haja exercício do controle de legalidade por Tribunal de Contas, o prazo decadencial quinquenal previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, transcorre a partir da edição do ato pela Administração. 1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não pade

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