(DOC. VP 220.6231.1773.9753)
STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Efetivação de medida protetiva em favor de menor de tenra idade. Abrigamento institucional. Determinação judicial de acolhimento de criança em situação de risco. Inocorrência de ilegalidade. Ausência de vínculo afetivo entre a criança e a família do pai registral, que se recusou a se submeter a exame de dna e que dela não teve a guarda provisória. Atendimento do melhor interesse e a proteção integral da criança e do adolescente. Manutenção excepcional em abrigo institucional. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica. Precedentes. 2 - Em hipóteses excepcionais em que não se formaram laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente dois dias),
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