(DOC. VP 220.6231.1672.4256)
STJ. processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos arts. 8º, 9º, 139, 489 e 1.022 do CPC/2015; dos arts. 4º e 21 da Lei de introdução as normas do direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) e da Lei 4.717/1965, art. 21. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, LV, e 93, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 8º, 9º, 139, 489 e 1.022 do CPC/2015; aos arts. 4º e 21 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) e aa Lei 4.717/1965, art. 21, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que
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