(DOC. VP 220.6221.2951.6166)
STJ. processual civil. Meio ambiente. Apelação/remessa necessária. Mandado de segurança. Impetração contra ato do diretor-presidente da cetesb, que adotou critério estabelecido no Decreto estadual 62.973/17 para o cálculo do valor da taxa de licenciamento ambiental. Ofensa a direito líquido e certo. Não comprovação. Segurança denegada. Ação contra a aplicação do critério estabelecido no Decreto estadual 64.512/19 para o cálculo do preço do licenciamento ambiental. Inexistência de comprovação da abusividade da fórmula prevista no novo regulamento, que não inclui no cálculo a área total do terreno, mas apenas áreas vinculadas ao empreendimento, não acarretando o valor exorbitante estabelecido pelo Decreto 62.973/2017. Ausência dos requisitos legais a alicerçar a concessão da segurança. Sentença mantida. Recurso improvido. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Presidente da CETESB que adotou critério estabelecido no Decreto estadual 62.973/17 para o cálculo do valor da taxa de licenciamento ambiental. Na sentença, a segurança foi denegada. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo a sentençadenegatória. II - Aplica-se ao recurso o Súmula Administrativo 3/STJ, segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decis
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