(DOC. VP 220.6221.2664.7810)
STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Recurso incabível não interrompe prazo recursal. Suspensão do processo em razão da afetação de tema repetitivo. Inutilidade. Embargos não conhecidos.
1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão de não conhecimento do agravo interno, pois apresentado contra decisão colegiada. A embargante agora requer a suspensão do processo, pois o tema de fundo discutido no recurso especial foi afetado como matéria repetitiva. 2 - Os embargos de declaração são intempestivos, pois, «Se a insurgência apresentada contra decisão colegiada é manifestamente incabível, não ocorre a interrupção do prazo recursal» (EDcl no AgRg nos EDcl no
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