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(DOC. VP 220.6211.2793.7166)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Detração penal. Período de prisão provisória. Cômputo sobre a pena aplicada na sentença. Instituto aplicado corretamente. Agravo regimental não provido.

1 - O tempo de prisão provisória será computado na sentença, para fins de determinação do regime prisional (CPP, art. 387, § 2º) ou na fase da execução, quando expedida a guia de recolhimento, com o propósito de progressão de regime ou de outros benefícios (LEP, art. 65, III, «c»). 2 - Em todo caso, a detração incide a posteriori da pena privativa de liberdade efetivamente cominada ao réu, conforme o CP, art. 68. Por isso, nas condenações iguais ou superiores a quatro anos

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