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(DOC. VP 220.6211.2349.1797)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade do recurso especial. Alegado prazo em dobro pela existência de litisconsórico passivo. Aplicação dos CPC, art. 191 e CPC art. 229. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Publicado o acórdão recorrido em 28/10/2020; o prazo recursal teve início no dia 29/10/2020 e findou-se em 12/11/2020. Contudo, o recurso especial só foi interposto em 25/11/2020 (fl. 736), fora, portanto, do prazo recursal de 15 dias, que deve ser contado de forma contínua. 2 - «Outrossim, também não se aplica, na esfera penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no CPC, art. 229 vigente (CPC/73, art. 191). Precedentes.»

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