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(DOC. VP 220.6201.2499.0353)

STJ. agravos regimentais em habeas corpus. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. CP, art. 117, IV. Acórdão confirmatório da sentença. Recurso exclusivo da defesa. Interrupção da prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Precedentes. Liminar confirmada. Ordem concedida. Possibilidade ou não de execução da pena em razão de concessão do direito de apelar em liberdade. Influência na prescrição. Tese trazida agora em agravo regimental e não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância.

1 - O entendimento mais recente deste Superior Tribunal é no sentido de que o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 112, I) (EDcl no AgRg no HC 718.228/RS, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 6/4/2022) - (AgRg no HC 731.868/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe de 13/5/2022). 2 - «A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro A

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