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(DOC. VP 220.6201.2387.3329)

STJ. Homicídio qualificado. Dosimetria. Exasperação na segunda fase. Concurso de agravante motivo fútil e atenuante menoridade relativa. Esta preponderante. Compensação. Ilegalidade existente. Agravo regimental no habeas corpus improvido. CP, art. 67.

A atenuante da menoridade relativa deve ser considerada circunstância preponderante na exasperação da pena. 1 - No caso, ainda que a compensação entre atenuante e agravante não tenha sido discutido pelo tribunal de origem, vislumbra-se ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício na segunda fase da dosimetria da pena, um vez que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte de justiça que firmou o entendimento no sentido de que «Preceitua o CP

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