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(DOC. VP 220.6171.2984.4165)

STJ. agravo regimental. Habeas corpus. Progressão de regime. Data-base para a progressão ao regime aberto. Realização de exame criminológico. Constatação do requisito subjetivo. Inexistência de flagrante ilegalidade. Manutenção do indeferimento liminar que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2 - Hipótese em que as instâncias ordinárias decidiram em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, no sentido de que a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial

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