(DOC. VP 220.6171.2497.2125)
STJ. penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 14.365/2022. Estatuto da advocacia. Art. 7º, § 2º-A, III. Permissão de sustentação oral. Lei processual penal. Eficácia ex nunc. Vigência a partir de sua publicação. Convalidação dos atos praticados sob 0s auspícios da regra anterior. Julgado embargado mantido. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão das questões decididas. Embargos rejeitados .
1 - A mudança advinda da Lei 14.365/2022, que, alterou o Estatuto da Advocacia e no seu art. 7º, § 2º-B, III, permitiu a realização de sustentação oral nos recursos interpostos contra decisão monocrática de relator que julga o mérito do recurso especial, só produz efeitos a partir de sua publicação, em 3/6/2022, por se tratar de matéria de natureza processual, portanto, irretroativa. Assim, nada há que ser alterado no julgado embargado, considerando que o pedido de sustentação
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