(DOC. VP 220.6171.2427.2706)
STJ. agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada em face de empresa em recuperação judicial. Constrição de bens ordenada pelo juízo da demanda executiva. Interpretação do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020. Configuração do conflito que pressupõe a efetiva oposição do juízo da execução fiscal à deliberação do juízo recuperacional acerca do ato constritivo. Precedente específico da Segunda Seção do STJ. Não ocorrência. Decisão mantida.
1 - Com a vigência da Lei 14.112/2020, o deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento da execução fiscal, porém os atos de constrição e disposição direcionados ao patrimônio da recuperanda sujeitam-se ao controle do Juízo da recuperação. 2 - A Segunda Seção do STJ firmou orientação no sentido de quesomente estará configurado o conflito de competência caso seja efetiva a constrição de algum bem da recuperanda pelo Juízo da execuç
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