(DOC. VP 220.6141.2463.9313)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Livramento condicional. Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Matéria não examinada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1. Não houve pronunciamento, pelas instâncias ordinárias, acerca do preenchimento, pelo apenado, dos requisitos objetivo e subjetivo, necessários à concessão do benefício pleiteado, não sendo, portanto, possível o seu exame diretamente por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Embora o recorrente afirme fazer jus ao livramento condicional desde de setembro de 2020, o pedido do referido benefício somente ocorreu em 11/4/2022. 3. Nesse co
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