(DOC. VP 220.6131.1630.5476)
STJ. «habeas corpus". Efetivação de medida protetiva em favor de menor de terna idade. Abrigamento institucional. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator em Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Exame. Determinação judicial de acolhimento de criança em situação de risco concreto à integridade física e psquíca. Inocorrência de ilegalidade. Ausência de vínculo afetivo entre a criança e a família do pai registral, que pelo exame de dna não comprovou a paternidade biológica e que teve a guarda provisória da menor por pouquíssimos dias. Possibilidade da mãe ter vendido a própria filha. Atendimento ao melhor interesse e a proteção integral da criança e do adolescente. Manutenção em abrigo institucional. «habeas corpus» não conhecido.
1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de «habeas corpus» impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro 3 - Em hipóteses excepcionais em que não se formou laços afetivos suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente trinta dias), não é recomendável que ela seja entregue aos cuidados daquele. 4 - Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institu
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