(DOC. VP 220.6100.1566.6393)
STJ. agravo regimental no recurso especial. Crime tributário. Processo administrativo fiscal. Requisição direta de informação da Receita Federal às instituições financeiras. Compartilhamento com o Ministério Público sem intervenção do poder judiciário. Possibilidade. Representação fiscal para fins penais. Violação federal não verificada. Agravo regimental não provido.
1 - Os agentes fiscais tributários podem requisitar diretamente das instituições financeiras dados bancários sobre os contribuintes, durante procedimento fiscal em curso, quando tais informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade competente. 2 - No julgamento do RE 601.314/SP (Tema 225), o Supremo Tribunal Federal decidiu que «o Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do
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