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(DOC. VP 220.6021.2940.0703)

STJ. agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo, após a negativa da Justiça Federal, neste particular. Solidariedade dos entes federados. Alinhamento ao posicionamento dominante na Primeira Seção, compatível ainda com o que restou decidido pela suprema corte ao apreciar o tema 793/STF. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno do estado a que se nega provimento.

1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da Ação Ordinária, ajuizada tão somente em face do Estado, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2 - Não optando a requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao Juiz Estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, inc

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