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(DOC. VP 220.5301.2212.8204)

STJ. Administrativo. Parcelamento. Crédito não tributário. Ação judicial. Renúncia ao direito. Valores depositados. Conversão em renda. Possibilidade.

1 - A renúncia ao direito em que se funda a ação é forma extintiva do processo com resolução do mérito, razão pela qual os eventuais depósitos judiciais devam ser convertidos em renda em favor do credor. Precedentes. 2 - Segundo a Lei 12.249/2010, art. 65, § 26, «na hipótese em que o saldo exceda ao valor do débito após a consolidação de que trata este artigo, o saldo remanescente será levantado pelo sujeito passivo, caso não haja outro crédito tributário ou não tributári

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