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(DOC. VP 220.5271.2421.1445)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade ativa do SESI para ação de cobrança de contribuição por si fiscalizada. Arrecadação direta mediante convênio. Ausência de divergência interpretativa com o REsp 1.698.012/PR/STJ. Distinguishing. Denunciação da lide. Não cabimento. Competência da Justiça Estadual.

1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2 - Esta

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