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(DOC. VP 220.5271.2342.6798)

STJ. Tributário. Processual civil. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Empresa arrendatária privada. Exploração de atividade no porto de santos. Tribunal estadual em consonância com o Tema 385/STF e Tema 437/STF. Fundamentação eminentemente constitucional. Revisão. Impossibilidade. Dissídio prejudicado.

1 - Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU em face de empresa particular arrendatária que explora atividade no Porto de Santos, figurando como parte arrendante a CODESP, sociedade de economia mista e concessionária do mesmo Porto. 2 - Exercendo o juízo de adequação a que se refere o CPC/2015, art. 1.040, II, e dando aplicação ao que decidido pelo STF no âmbito do RE 594.015/SP/STF (Tema 385/STF) e do RE 601.720/RJ/STF (Tema 437/STF), o Colegiado estadual

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