(DOC. VP 220.5230.1713.1753)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Alienação fiduciária. Financiamento imobiliário. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Intimação pessoal do fiduciante. Ausência. Endereço conhecido e não diligenciado. Nulidade da intimação editalícia. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem consignou a desídia da recorrente, credora fiduciária, por não ter diligenciado a intimação pessoal do devedor no endereço do qual tinha conhecimento, o que torna nula a intimação por edital, e impede a consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora. 2 - A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, neste aspecto, demandaria revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial,
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