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(DOC. VP 220.5230.1530.8626)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de omissão. Pressupostos de admissibilidade não ultrapassados. Pretendida concessão da ordem ex officio. Providência que não pode servir para escamotear o descabimento do pedido. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado. 2 - Omissa é a manifestação jurisdicional que deixa de apreciar requerimento ou pedido, desde que sua análise seja admissível. Não é o que ocorre na hipótese, em que o juízo de admissibilidade da impetração nem sequer foi atravessado. 3 - A concessão de habeas corpus de ofício é iniciativa que deco

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