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(DOC. VP 220.5230.1436.0434)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Reconhecimento da causa de diminuição de pena. Ação penal em curso exposta pelo agravante, sem o devido trânsito em julgado. Fundamento insuficiente a justificar a exclusão da minorante. Novo posicionamento da sexta turma (HC 559.880/RS/STJ, DJE 2/3/2021).

1 - Na ausência das demais situações impeditivas da causa de diminuição da pena, tão somente a existência de ações penais sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa de minorante, na esteira do entendimento, firmado sob a sistemática da repercussão geral. 2 - Para a Jurisprudência desta Corte Superior, a existência de ações penais em curso, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição do tráfico, prevista na Lei 11.343/2006, ar

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