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(DOC. VP 220.5201.2990.0673)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Nulidade na ouvida antecipada da vítima e parcialidade da perita. Suscitação de nulidades de algibeira. Prática não tolerada pela jurisprudência. Absolvição. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental desprovido.

1 - Deixou a defesa para alegar a nulidade pela ouvida antecipada da vítima e a parcialidade da perita em sede de apelação, mantendo-se silente nas diversas vezes que se manifestou nos autos, tornando assim preclusas as matérias. 2 - A Corte de origem, após a análise acurada dos elementos probatórios, entendeu comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 3 - Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela absolvição do agravante demandaria revolvi

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