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(DOC. VP 220.5201.2887.9312)

STJ. Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.

I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. II - A análise da presente questão impõe que seja assentada no sentido de que a isenção do imposto sobre a renda da pes

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