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(DOC. VP 220.5201.2430.6146)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Regulamento do estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Possibilidade de estagiários de direito se comunicar reservadamente com detentos em estabelecimentos penais. Autorização expressa do advogado responsável pelas atividades de estágio. Impossibilidade. Princípio da especialidade. Ausência de previsão legal e de direito líquido e certo.

1 - Ao prever de maneira expressa o direito de entrevista reservada com o detento, a Lei 7.210/1984, restringiu o exercício de tal prerrogativa ao advogado (Lei 7.210/1984, art. 41, IX). Não cabe invocar direito líquido e certo, nos domínios do mandado de segurança, sem previsão legal que o ampare. 2 - A LEP, especial e anterior ao Estatuto da OAB, dispôs, de forma taxativa, que tão somente o advogado possui o direito de se entrevistar, de forma pessoal e reservada com o preso, não ha

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