(DOC. VP 220.5201.2427.4619)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante. Matéria debatida na impetração originária. Alegada supressão de instância não verificada. Ações penais em curso. Fundamento inidôneo para o afastamento do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Decisão monocrática que aplicou a minorante e redimensionou as penas do paciente mantida. Agravo não provido.
1 - Não há falar em supressão de instância, pois, na esteira do que foi consignado na decisão agravada, embora o Tribunal a quo não tenha conhecido da impetração, emitiu juízo sobre a conformidade da sentença em não aplicar o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2 - A Quinta Turma desta Corte, alinhando-se ao entendimento sufragado no STF, além de buscar nova pacificação no âmbito do STJ, assentou que a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termo
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