(DOC. VP 220.5201.2413.2449)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Oitiva de testemunha. Ausência de demonstração de prejuízo. Discricionariedade do juiz. Agravo regimental não provido.
1 - Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 2 - O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julg
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