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(DOC. VP 220.5181.1388.0444)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegra. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio-alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O CPC/2015, art. 356 e CPC/2015, art. 374 não foram apreciados pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. Falta, portanto, prequestionamento, indispensável ao acesso às instâncias extraordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplicáveis, assim, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Não obstante o entendimento segundo o qual o benefício do REINTEGRA a

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