(DOC. VP 220.5181.1349.0283)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Quarta-feira de cinzas. Dia útil. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, embora haja expediente apenas no turno vespertino na Quarta-Feira de Cinzas, tal dia é considerado como útil para fins de contagem de prazos recursais. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 - Agravo interno não conhecido.
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