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(DOC. VP 220.5171.2999.8506)

STJ. Administrativo.. Rejulgamento do presente mandamus por força de decisão do STF (Roms 30.387/DF/STF). Previdência social. Entidade beneficente. Renovação de cebas. Deferimento. Recurso ordinário interposto pelo INSS. Provimento. Alteração da decisão. Indeferimento do cebas. Fundamentação legal da decisão administrativa atacada declarada inconstitucional pelo STF.

I - Mandado de segurança denegado inicialmente, sob o entendimento de ser necessária dilação probatória, cujo rejulgamento se dá em razão de decisão do STF nos autos do ROMS 30.387/DF/STF. II - A Associação Cristã de Moços de São Paulo impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Ministro de Estado da Previdência Social, que ao deferir recurso administrativo interposto pelo INSS, indeferiu a renovação de seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência

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