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(DOC. VP 220.5111.1683.2339)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguros de vida e seguros prestamistas. Indenizações negadas sob o fundamento de doença preexistente. Incidência da Súmula 609/STJ não exigência de exames médicos à época da contratação dos seguros. Risco assumido pela seguradora, que não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada má-fé do segurado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A convicção a que chegou o acórdão acerca da ausência de má-fé do contratante decorreu da análise do conjunto fático probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7/STJ. 2 - A seguradora não pode recusar pagamento de indenização securitária sob a alegação de doença preexistente, se não exigiu a realização de exames médicos antes da contratação ou não comprovou a

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