(DOC. VP 220.5101.2938.2651)
STJ. Processual civil e administrativo. Multa. Controle de proporcionalidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Exame. Prejuízo.
1 - As multas administrativas não devem ser fixadas em percentual exorbitante, devendo guardar compatibilidade com a gravidade e a reprovabilidade da infração; tais parâmetros, na espécie, foram adequadamente observados pelo Tribunal a quo, ao decotar a penalidade originalmente aplicada pela Administração, em reverência, portanto, às diretrizes da proporcionalidade e da razoabilidade (RMS 64.746/PR/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021)
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