(DOC. VP 220.5061.2960.9406)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
1 - A teor do CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, incumbe ao Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». 2 - No caso, não houve impugnação concreta e específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, Súmula 13/STJ e Súmula 588/STJ; e, quanto ao fundamento de inadmissão relativo a Súmula 588/STJ, observa-se que o Agravante nem sequer se reportou. 3 - A de
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