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(DOC. VP 220.5061.2150.7828)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade de droga não exacerbada, que não justifica, por si só, a exasperação da basilar. Minorante do tráfico privilegiado modulada em razão da existência de ação penal em curso. Fundamentação inidônea. Regime aberto e substituição. Possibilidade. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, o qual, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39, é de 5 dias corridos. 2 - Na hipótese, a decisão agravada foi considerada publicada em 17/03/2022, mas o agravo regimental só veio a ser interposto em 05/04/2022, quando já havia escoado o prazo para tanto. 3 - Verificada a existência de ilegalidades patentes, aptas a serem corrigidas por meio d

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