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(DOC. VP 220.4291.1310.2410)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal. Recesso judiciário e férias coletivas. Suspensão dos prazos recursais. CPC/2015, art. 220. Não incidência. Mera prorrogação para o primeiro dia útil. Agravo regimental desprovido.

1 - Aos processos criminais não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. 2 - O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, não have

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