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(DOC. VP 220.4281.1707.8170)

STJ. Processo civil. Administrativo. Policial militar. Pretensão de recebimento de verbas devidas. Reconhecimento do débito. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia decidida com fundamento em norma local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Recurso inadmitido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policial militar contra o Estado do Tocantins objetivando o pagamento referente as 14 parcelas de diferenças salariais reconhecidas e não adimplidas, perfazendo o valor de R$ 12.505,22 (doze mil, quinhentos e cinco reais, e vinte e dois centavos), conforme pretendidas em fevereiro de 2020. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido na origem e no ST

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