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(DOC. VP 220.4281.1510.9455)

STJ. Processo civil. Administrativo. Execução de decisão de Tribunal de Contas estadual. Indeferimento de citação postal. Prazo para recolhimento de custas para citação por oficial de justiça. Inércia da parte autora. Extinção do feito. Preclusão consumativa. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional a ensejar violação do CPC/2015, art. 1.022. Acórdão compatível com a jurisprudência do STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na instância de origem, a parte ora recorrente interpôs apelação contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. O autor buscava a execução forçada de acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Segundo a sentença (fl. 27): «Na hipótese dos autos, indeferida a citação postal e concedido prazo para pagamento das despesas com a diligência do oficial de justiça o exequente não o fez, inviabilizando o desenvolvimento válido e regular do processo.

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