(DOC. VP 220.4281.1496.5453)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Terreno da marinha. Foro. Cobrança afastada com b ase na Emenda Constitucional 46/2005. Fundamento constitucional que não pode ser revisto nesta seara, sob pena de usurpação da competência desta corte. Decisão mantida.
1 - Sob pena de usurpação da competência do STF, o recurso especial não pode ser conhecido para tratar da matéria, tendo em vista que a Corte de origem interpretou a Emenda Constitucional 46/2005 para afastar a cobrança de taxas de foro e laudêmio em relação ao imóvel objeto de controvérsia. A propósito, tal fundamento transitou em julgado, tendo em vista que negado seguimento ao recurso extraordinário da União, decisão não recorrida. 2 - Agravo interno não provido.
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