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(DOC. VP 220.4281.1366.5152)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 458 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. IPTU. Concessionária de serviço público. Alegada imunidade. Acórdão recorrido. Fundamentação em regras constitucionais e de direito local. Súmula 280/STF. Dissídio pretoriano. Súmula 284/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - A Corte local amparou-se em fundamentação eminentemente constitucional e na interpretação de regramentos locais ao decidir pela legitimidade da cobrança do IPTU. Assim, inviável a reforma no aresto recorrido na via especial, em atenção a CF/88, art. 102, III, e CF/8

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