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(DOC. VP 220.4281.1246.8107)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Parcelas vencidas depois do trânsito em julgado. Prescrição intercorrente. Violação não configurada. Ausência de prequestionamento. Reexame. Não cabimento. Divergência não demonstrada nos moldes legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, no qual postula o pagamento de valores relativos à implantação de pensão integral, reconheceu a prescrição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão em

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