(DOC. VP 220.4271.1441.4218)
STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Militar da marinha. Averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Aluno de órgão de formação de oficiais da reserva. Critérios de contagem previstos em lei. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O acórdão recorrido adotou entendimento desta Corte segundo o qual o período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva será computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução. III - A falta de combate a fundamento suficiente p
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