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(DOC. VP 220.4251.0953.7736)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova nula. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF

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