(DOC. VP 220.4251.0665.7140)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Aumento da pena em 3/8 na terceira fase da dosimetria. Critério matemático. Motivação inidônea. Redução do patamar de aumento mantido. Agravo não provido.
1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número
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