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(DOC. VP 220.4251.0455.5241)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus não conhecido. Condenação transitada em julgado. Tese de ilegalidade do flagrante. Impossibilidade de se examinar questão nova trazida por ocasião do agravo regimental. Desclassificação. Revolvimento de matéria fática inviável no âmbito do habeas corpus.

1 - O agravante inova quanto à tese de suposta ilegalidade do flagrante, o que não é possível em agravo regimental. 2 - O pleito de desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de entorpecente demandaria inevitável revolvimento de matéria fático probatória, o que se não mostra viável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3 - Agravo regimental improvido.

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