Carregando…

(DOC. VP 220.4251.0369.1646)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 334, caput. Descaminho. Materialidade e autoria comprovados. Ofensa ao CPP, art. 155. Inexistência. Contraditório diferido.

1 - O delito de descaminho consuma-se não com a conduta de atravessar a fronteira do país, mas com a omissão do pagamento dos impostos devidos por essa internalização. Iludir (enganar ou frustrar) é a conduta, cujo objeto é o pagamento de direito ou imposto. 2 - De acordo com a denúncia, o recorrente, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, importou e transportou diversas mercadorias estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de satélite),

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote