(DOC. VP 220.4251.0365.7544)
STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Competência do Juízo Estadual. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento que é apontado como um dos líderes da organização criminosa conhecida como «os manos», dedicada ao tráfico internacional de entorpecentes e de armas, com grande poderio econômico. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A Lei 13.964/2019 não promoveu nenhuma alteração na Lei 11.671/2008, no sentido de transferir a competência para deliberação sobre perma
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