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(DOC. VP 220.4251.0102.2364) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Precatório ou RPV. Cancelamento. Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º. Expedição de nova requisição, a requerimento do credor. Prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 1.141/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]].Tese jurídica fixada: - A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, su

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